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Pedir, revisar ou cobrar

Pensão alimentícia pensada para quem depende dela

A pensão leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Ela pode ser pedida, revisada quando a situação muda e cobrada quando não é paga.

Advogada Beatriz Alves em seu escritório
Entenda

O que você precisa saber

01

Fixação da pensão

O valor é definido considerando as necessidades de quem recebe, como alimentação, escola, saúde e moradia, e as condições financeiras de quem paga. Não existe um percentual fixo na lei.

02

Revisão do valor

Se a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudam, é possível pedir na Justiça o aumento ou a redução da pensão.

03

Cobrança de atrasados

A pensão em atraso pode ser cobrada judicialmente. A lei prevê medidas como penhora de bens e valores e, nos casos previstos, a prisão civil do devedor.

04

Exoneração e outras situações

A pensão não acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos: o fim depende de decisão judicial. Também existem a pensão entre ex-cônjuges, que é excepcional, e os alimentos durante a gravidez.

Passo a passo

Como funciona o atendimento

Conversa inicialVocê explica se quer pedir, revisar ou cobrar.
LevantamentoGastos de quem recebe e renda de quem paga são analisados.
PedidoAcordo ou ação judicial, conforme a situação.
AcompanhamentoAté a decisão e, se preciso, na cobrança.
Para a primeira conversa

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • RG e CPF
  • Comprovantes de gastos (escola, saúde, alimentação, moradia)
  • Informações sobre a renda e o trabalho de quem paga
  • Acordo ou decisão anterior, se houver
  • Comprovantes dos pagamentos feitos ou em atraso

A lista exata depende do caso. Se ainda não tiver algum documento, isso não impede a primeira conversa.

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Advogada Beatriz Alves

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