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Filhos

Guarda e convivência no melhor interesse da criança

Depois da separação, a rotina dos filhos precisa de regras claras: com quem moram, como são as visitas, as férias e as datas especiais, e como as decisões importantes são tomadas.

Advogada Beatriz Alves em seu escritório
Entenda

O que você precisa saber

01

Guarda compartilhada

É a regra quando os dois estão aptos. Pai e mãe dividem as decisões sobre a vida da criança, como escola e saúde, mesmo que ela more com um deles.

02

Guarda unilateral

Fica com um dos pais quando a guarda compartilhada não atende ao interesse da criança. O outro mantém o direito à convivência e o dever de acompanhar a vida do filho.

03

Convivência e visitas

Define fins de semana, férias, feriados e datas especiais. Pode ser combinada em acordo ou fixada pelo juiz, e revista quando a rotina muda.

04

Mudança de cidade e alienação parental

Mudar com o filho para outra cidade costuma exigir acordo ou autorização judicial. Atos que dificultam o vínculo da criança com um dos pais podem caracterizar alienação parental.

Passo a passo

Como funciona o atendimento

Conversa inicialVocê conta a rotina e a preocupação com os filhos.
AnáliseRotina, escola, saúde e relação familiar são considerados.
PropostaAcordo de guarda e convivência ou pedido judicial.
AcompanhamentoAté a decisão e em revisões futuras.
Para a primeira conversa

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Informações sobre a rotina (escola, saúde, atividades)
  • Acordo ou decisão anterior, se houver
  • Mensagens ou registros relevantes

A lista exata depende do caso. Se ainda não tiver algum documento, isso não impede a primeira conversa.

Toque na sua dúvida

Dúvidas sobre guarda e convivência

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Advogada Beatriz Alves

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